Quando viajamos de avião, é comum que tenhamos que despachar nossas bagagens para serem transportadas no porão da aeronave. Infelizmente, em alguns casos, essas bagagens podem ser extraviadas, causando transtornos e prejuízos ao consumidor. Nesses casos, é importante saber quais são os direitos do consumidor em relação à indenização por danos materiais e morais.
Inicialmente, é importante destacar que as empresas aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem despachada, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. Caso ocorra extravio da bagagem, a empresa aérea deverá indenizar o consumidor pelos danos materiais causados, ou seja, pelo valor dos bens que estavam na bagagem extraviada.
Além disso, é possível que o consumidor tenha direito à indenização por danos morais, em virtude dos transtornos e aborrecimentos causados pelo extravio da bagagem. Isso porque a bagagem tem uma função importante para o consumidor, sendo um objeto pessoal e muitas vezes contendo itens de valor sentimental ou essenciais para a viagem.
Para que o consumidor possa pleitear a indenização por danos morais, é necessário que ele comprove a ocorrência do extravio da bagagem e os prejuízos decorrentes, tais como atrasos na viagem, perda de compromissos, despesas adicionais para compra de itens de primeira necessidade, entre outros.
Caso a empresa aérea se recuse a realizar a indenização, o consumidor poderá buscar seus direitos por meio do Poder Judiciário, a fim de reparar os danos sofridos.
No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, as empresas aéreas podem se eximir da responsabilidade pelo extravio da bagagem, caso comprovem que a perda foi causada por culpa exclusiva do consumidor, como por exemplo, no caso de bagagens mal embaladas ou com itens proibidos.
Portanto, é fundamental que o consumidor verifique as condições de transporte de bagagem previstas pela empresa aérea, como peso máximo permitido, itens proibidos e embalagem adequada. Além disso, é importante guardar todos os comprovantes de despacho da bagagem e comprovantes de gastos adicionais decorrentes do extravio, a fim de facilitar a comprovação dos prejuízos em caso de necessidade.
Em resumo, em caso de extravio de bagagem em voo, o consumidor tem direito à indenização por danos materiais e, em alguns casos, por danos morais. É importante que o consumidor esteja atento às condições de transporte de bagagem previstas pela empresa aérea e guarde todos os documentos e comprovantes de gastos adicionais, a fim de facilitar a comprovação dos prejuízos. Em caso de recusa da empresa aérea em realizar a indenização, o consumidor poderá buscar seus direitos por meio do Poder Judiciário.